Estão dispensadas da realização de procedimento licitatório:
as fundações públicas, por possuírem natureza jurídica de direito privado.
as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, na venda de bens por ela produzidos em virtude de suas finalidades.
as empresas públicas, devido a sua natureza jurídica de direito privado.
as agências executivas que firmarem com a União contrato de gestão, nos termos do parágrafo 8 do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.