Nos termos da Lei 8.666/93, a inexigibilidade da licitação e a contratação direta pela Administração Pública são possíveis nas hipóteses de:
Contratação de serviços de natureza singular, desde que observados certos requisitos legais, sendo vedada essa hipótese para serviços de publicidade e divulgação.
Aquisição por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública.
Contratação de remanescentes de obras, serviços ou fornecimento em consequência de rescisão contratual.