O alienante pode fazer concorrência ao adquirente do estabelecimento, desde que tenha a autorização expressa por escrito e aguarde o prazo de doze meses.
O adquirente de estabelecimento não pode sofrer concorrência do alienante nos cinco anos que se seguirem à transferência, ainda que haja autorização expressa para tanto.
Um complexo de bens, organizado por empresário ou por sociedade empresária para o exercício da empresa é considerado, para fins legais, como estabelecimento.