Conforme o Decreto estadual n.º 32.144/1985 do Rio Grande do Sul, para os efeitos da apuração da base de cálculo do IPVA, um veículo novo passa a ser considerado usado
no primeiro dia útil do mês seguinte ao do primeiro registro do bem no poder público.
a partir do registro no DETRAN da primeira relação de compra e venda entre particulares.
a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da primeira aquisição.
após o transcurso de mais de um ano desde a data da suaprimeira aquisição.