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Texto 1A3-II
Entre os maiores poderes concedidos pela sociedade ao Estado, está o poder de tributar. A tributação está inserida no núcleo do contrato social estabelecido pelos cidadãos entre si para que se alcance o bem comum. Desse modo, o poder de tributar está na origem do Estado ou do ente político, a partir da qual foi possível que as pessoas deixassem de viver no que Hobbes definiu como o estado natural (ou a vida pré-política da humanidade) e passassem a constituir uma sociedade de fato, a geri-la mediante um governo, e a financiá-la, estabelecendo, assim, uma relação clara entre governante e governados.
A tributação, portanto, somente pode ser compreendida a partir da necessidade dos indivíduos de estabelecer convívio social organizado e de gerir a coisa pública mediante a concessão de poder a um soberano. Em decorrência disso, a condição necessária (mas não suficiente) para que o poder de tributar seja legítimo é que ele emane do Estado, pois qualquer imposição tributária privada seria comparável a usurpação ou roubo.
Internet: <www.receita.fazenda.gov.br> (com adaptações).
De acordo com o texto 1A3-II, o poder de tributar é uma