Conforme o CTN, com o objetivo de aprimorar a fiscalização tributária, a permuta de informações entre a fazenda pública da União e determinada secretaria de fazenda estadual é permitida
independentemente da existência de lei, convênio ou processo administrativo, e pode incluir qualquer tipo de informação.
se houver previsão legal e desde que inclua apenas informações não sigilosas.
se houver previsão em lei ou convênio e pode incluir informações sigilosas.
se houver previsão legal e deve restringir-se a informações estritamente sigilosas.