Não são raras as decisões judiciais que naturalizam os elementos caracterizadores do trabalho escravo: alojamentos indignos, ausência ou insuficiência de alimentos, de água potável e de sanitários, entre outras graves violações trabalhistas, tanto em âmbito urbano como em localidades rurais, que são constantemente relativizados pelo sistema de justiça.
(CAVALCANTI, Tiago Muniz. Trabalho escravo contemporâneo: hoje, o mesmo de ontem. Veredas do Direito, Belo Horizonte, Dom Helder, v. 20, 2023. Adaptado)