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Em determinada ação de controle concentrado de constitucionalidade submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal em 2024, foi sustentada a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº X/1989. Esse diploma normativo disciplinou certa temática de competência legislativa concorrente entre os estados e a União, em momento no qual este último ente federativo ainda não tinha editado lei sobre a matéria. Ainda de acordo com a petição inicial, em 2020 foi editada a Lei Federal nº Y, que disciplinou a matéria, em caráter nacional, em sentido diametralmente oposto ao da Lei Estadual nº X/1989, o que, ao ver do autor da ação, reforçava a inconstitucionalidade da norma impugnada. Por fim, cumpre observar que a Lei Federal nº Y/2020 foi expressamente revogada pela Lei Federal nº W/2023, que não dedicou nenhum preceito à referida matéria.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal: