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A União ajuizou execução fiscal em face da sociedade empresária Ômega, objetivando a cobrança judicial do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o desembaraço aduaneiro de bem industrializado e sobre a saída do respectivo produto do estabelecimento importador para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Após a citação da executada, e garantida integralmente a execução, a sociedade empresária Ômega opôs embargos à execução fiscal, postulando a desconstituição das exações tributárias.
Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá julgar o pedido formulado nos aludidos embargos: