No que se refere ao transporte urbano e do trânsito, considerando estipulações da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, é INCORRETO afirmar que
o transporte remunerado de passageiros, coletivo ou individual é serviço público sujeito ao controle e fiscalização dos órgãos próprios do Município.
as regras estipuladas na Lei Orgânica se aplicam aos transportes urbano, interurbano, interestadual e intermunicipal.
cargas de alto risco somente poderão ser transportadas na zona urbana após vistoria e licença, observadas as necessárias medidas de segurança.
é dever do Município fixar tarifa do transporte, com o único objetivo de garantir-lhe a qualidade e a eficiência, devendo essa fixação levar em conta as planilhas das empresas prestadoras de serviço.