A Lei Orgânica do Município reserva um capítulo a respeito dos bens públicos municipais. NÃO se refere a esse capítulo
o Município utilizará seus bens dominiais como recursos fundamentais para a realização de políticas urbanas, especialmente em habitação popular e saneamento básico.
os bens de uso comum do povo devem ter sempre um conjunto mínimo de elementos naturais ou de obras de urbanização que caracterizem sua destinação.
o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização.
reverterão ao Município, ao termo da vigência de toda concessão para o serviço público local, com privilégio exclusivo, todos os bens materiais do mesmo serviço, independentemente de qualquer indenização.