De acordo com a Lei Orgânica da Saúde (LOS), a saúde do trabalhador abrange as seguintes atividades, EXCETO:
Informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional.
Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas, o mesmo não sendo obrigatório nas empresas privadas.
Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais.
Garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.