A partir da compreensão de entidades e organizações de assistência social definida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é correto afirmar que
entende-se por entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isoladamente, prestam atendimento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, exceto as que atuam na defesa e garantia de direitos.
são entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
entende-se por entidades e organizações de assistência social aquelas com fins lucrativos que, cumulativamente, prestam, exclusivamente, atendimento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, exceto as que atuam na defesa e garantia de direitos.
são entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam, exclusivamente, assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.