Considerando o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação à perda e/ou suspensão do poder familiar, é correto afirmar que
sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público.
é dispensável a oitiva dos pais, mesmo quando esses forem identificados e estiverem em local conhecido.
o prazo máximo para conclusão do procedimento é de dois anos.
a sentença que decreta a perda ou a suspensão do poder familiar não pode ser averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.