No que se refere à organização, competência e atribuições do poder executivo, são estipulações da Lei Orgânica, EXCETO:
A Advocacia-Geral do Município é atividade inerente ao regime de legalidade da administração pública, tendo como órgão central a Procuradoria-Geral do Município, diretamente vinculada ao Prefeito.
Compete privativamente ao Prefeito prover cargos, funções e empregos municipais, e em conjunto com a Câmara Municipal, praticar os atos administrativos referentes aos servidores municipais.
O Prefeito pode solicitar urgência nos projetos de lei de sua iniciativa, caso em que deverão ser apreciados em quarenta e cinco dias.
São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentem contra a Lei Orgânica, as Constituições Federal e Estadual.