No que tange à cláusula de supranacionalidade, é correto afirmar que
implica na perda da nacionalidade brasileira, decorrente do cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
não é admitida em nosso ordenamento jurídico, pois viola o princípio constitucional da soberania.
por meio dela, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.