Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis
quando o valor da transação for superior a 30 (trinta) vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
quando o valor da transação for superior a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país.