Conforme disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a apresentação a protesto do crédito referente a contribuições de condomínio edilício deve ser feita perante o Tabelião do
local da unidade condominial ou do domicílio do devedor.
domicílio do devedor.
local indicado para o ato pela assembleia dos condôminos.