A pena de perda da delegação imposta aos notários e registradores em processo administrativo disciplinar, em tramite perante a Corregedoria Permanente, no Estado de São Paulo, é aplicada
pelo Juiz Corregedor Permanente.
pelo Corregedor Geral de Justiça, diante de proposta do Juiz Corregedor Permanente.
pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, diante de proposta do Juiz Corregedor Permanente.