A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão da hierarquia perante às Corregedorias Permanentes do Serviço Extrajudicial, pode
revisar as decisões dos Juízes Corregedores Permanentes somente se houver interposição de recurso administrativo.
revisar as decisões dos Juízes Corregedores Permanentes para correção de atos eivados de ilegalidade ou desconformes com a orientação administrativa e/ou precedentes administrativos da Corregedoria Geral da Justiça.
substituir o Juiz Corregedor Permanente e decidir diretamente a questão posta, desde que não seja de competência exclusiva daquele, por meio do instituto da delegação.