A respeito do procedimento de registro tardio de nascimento, deverá o Registrador Civil processante
nos casos em que os genitores forem absolutamente desconhecidos, lançar no respectivo assento os nomes fictícios de pai e de mãe.
lavrar o assento de nascimento sem a indicação de filiação, nas hipóteses em que não se verificarem os reconhecimentos espontâneos por parte dos genitores.
quando ausente a identificação dos genitores, indeferir a adoção do sobrenome indicado pelo registrando.