Sobre a lavratura de escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, e de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é correto afirmar:
as partes devem declarar ao Tabelião que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou, ao menos, que não tenham conhecimento sobre essa condição.
as escrituras públicas serão levadas a registro no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais.
não é necessário constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no Registro Civil do assento de casamento, para a averbação devida.