Na sociedade limitada, os poderes do sócio, conferidos por ato separado, são
revogáveis, a qualquer tempo, mediante deliberação dos sócios tomada pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, salvo se o contrato exigir quórum mais elevado.
revogáveis, a qualquer tempo, mediante deliberação dos sócios tomada pela maioria de votos dos presentes, salvo se o contrato exigir quórum mais elevado.
revogáveis, a qualquer tempo, mediante deliberação dos sócios tomada pelos votos correspondentes a, no mínimo, dois terços do capital social, salvo se o contrato exigir quórum mais elevado.