Conforme as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ao Tabelião de Notas é facultado lavrar os atos notariais
apenas nos dias e horários definidos por meio de Portaria do Juiz Corregedor Permanente, que atenderá às peculiaridades locais e ao mínimo de seis horas de atendimento ao público.
fora do horário e dos dias estabelecidos na Portaria do Juiz Corregedor Permanente para o atendimento ao público, salvo expressa proibição motivada pelo Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
nos dias úteis, assim considerados aqueles nos quais há expediente forense no Foro Judicial de 1
a e 2
a Instâncias do Estado de São Paulo.