Na retificação extrajudicial da descrição do imóvel urbano, em que houver modificação das medidas perimetrais, em relação aos confrontantes que não manifestaram a anuência na planta,
deverão ser notificados apenas aqueles das divisas alcançadas pelas alterações.
a necessidade de sua notificação deverá ser aferida pelo oficial, inclusive a municipalidade deverá ser sempre notificada na falta de seu consentimento na planta.
independentemente de sua notificação, quando requerido pelo adquirente do imóvel, deverá ser notificado o proprietário tabular mesmo quando apresentado o título aquisitivo.