No âmbito do processo legislativo, de acordo com a Constituição do Acre, de 1989, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa
de projeto de lei que disponha sobre matéria tributária ou orçamentária, subscrito por entidades sindicais legalmente constituídas, que se responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas dos eleitores, cujo número será definido por lei complementar.
de projeto de lei complementar ou ordinária, subscrito por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuído em, pelo menos, cinco Municípios, com um por cento de eleitores de cada um dos Municípios subscritores.
de emenda constitucional e projeto de lei, subscrito por entidades associativas legalmente constituídas, que se responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas dos eleitores, cujo número será definido por lei complementar.