É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia pela Administração pública, goza do atributo da autoexecutoriedade.
Poder hierárquico é o que cabe à Administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
O poder regulamentar é uma prerrogativa concedida pela Constituição Federal exclusivamente ao chefe do Poder Executivo Federal, não se estendendo aos Governadores e aos Prefeitos.