Conferido ao Estado o licenciamento administrativo de bens pertencentes à União, eventual ameaça ou dano ambiental a interesses desta última deve ser dirimido pela
Justiça Federal ou Estadual.
Justiça Federal, vedada a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
Justiça Estadual, vedada a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
Justiça Federal, permitida a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.