É representada pelo administrador judicial, que pode ajuizar as medidas judiciais necessárias em favor dela, defendê-la nas contrárias e dar prosseguimento aos negócios do devedor falido, se assim o autorizar o juízo da falência.
Por ficção legal, é pessoa jurídica transitória, que tem como patrimônio os bens, ações, obrigações, créditos, débitos e direitos do empresário ou da sociedade empresária, cuja falência tenha sido decretada.
É representada pela Assembleia Geral de Credores.
É representada pelo Comitê de Credores, se impedido estiver o administrador judicial.