aos juízes e juntas eleitorais responder, sobre matéria eleitoral, as consultas que lhes forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político.
privativamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais, fixar a data das eleições de governador e vice-governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal.
privativamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais, aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas.
aos juízes e juntas eleitorais julgar os recursos interpostos das decisões dos próprios juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.