os serviços notariais e de registro deverão adotar políticas de segurança da informação com relação a confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade e a mecanismos preventivos de controle físico e lógico, sendo que, dentre essas políticas, os notários e registradores deverão ter um plano de continuidade de negócios que preveja ocorrências nocivas ao regular funcionamento dos serviços.