Sobre a escritura pública de doação de imóvel, é correto afirmar que, segundo o Código Civil,
não é possível a convenção da cláusula de reversão segundo a qual os bens doados voltem ao patrimônio do doador, se este sobreviver ao donatário.
é possível a convenção da cláusula de reversão segundo a qual os bens doados voltem ao patrimônio do doador, se este sobreviver ao donatário.
caso a doação seja de ascendente para descendente, somente poderá ser lavrada pelo tabelião de notas se os doadores estipularem que o ato de liberalidade importará em adiantamento da parte da legítima.