O Oficial de Registro de Imóveis, ao constatar a existência de matrículas para imóveis distintos, com o uso do mesmo número de ordem, deverá
manter a matrícula mais antiga com o mesmo número, encerrar as posteriores e abrir novas matrículas para os respectivos imóveis, observada a numeração sequencial atual, trasladando para estas os atos das matrículas encerradas.
comunicar o fato à Corregedoria Geral da Justiça, com identificação expressa de cada uma dessas matrículas e do imóvel a que se refere, para a adoção das providências cabíveis.
bloquear todas as matrículas e comunicar o fato ao Juiz Corregedor da Comarca, para a adoção das providência cabíveis.