O princípio constitucional da unidade evidencia que as subdivisões da instituição Ministério Público têm apenas finalidade administrativa, daí não se admitir a hipótese de verdadeiro conflito de competência que possa ser solvido pelo Poder Judiciário.
As empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, motivo pelo qual não necessitam observar a regra rígida de contratação de servidores mediante concurso público.
Na perspectiva da livre concorrência, consagrada no Texto Constitucional, deve ser considerado inconstitucional o tratamento diferenciado que a lei conferir a empresas constituídas sob as leis brasileiras.
A redução das desigualdades sociais e regionais e a busca do pleno emprego são princípios constitucionais que expressamente vinculam a ordem econômica brasileira.