As parcelas que têm feição salarial, como por exemplo, as gratificações anuais, semestrais ou trimestrais integram a remuneração para efeito de cálculo das férias.
A alimentação fornecida habitualmente ao trabalhador pelo empregador não integra o cálculo da remuneração das férias mesmo quando o trabalhador deixe de percebê-la durante o período de gozo das mesmas.
O empregado que, no curso do período aquisitivo, pede demissão ou se aposenta espontaneamente e, não sendo readmitido em 60 (sessenta) dias de sua saída, não fará jus às férias.
O vale-transporte apesar de não ter natureza salarial mas considerando o caráter social da parcela se incorpora à remuneração para efeito de cálculo das férias.