No que tange às decisões homologatórias de acordos no âmbito da justiça do trabalho é correto afirmar:
a União será intimada quando contenham parcela indenizatória, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.
a União será intimada quando contenham parcela indenizatória e estará obrigada a recorrer quanto aos tributos que lhe forem devidos.
o Ministro de Estado da Fazenda ou o Procurador da Fazenda Nacional poderão, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordo, em que o montante da parcela indenizatória envolvida resultar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
uma vez intimada da sentença homologatória de acordo a União não poderá interpor recurso questionando a natureza jurídica das parcelas constantes do acordo pois tal discriminação tem feição de decisão interlocutória.