Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme os marcos legais vigentes, corresponde a
qualquer tipo de entidade não governamental de caráter filantrópico, cujo estatuto, há pelo menos dois anos, adote como objetivo institucional principal a prestação de serviços de natureza pública por meio de concessão pelo Poder Público.
uma pessoa jurídica ou fundação de direito privado, criada pela sociedade civil ou por órgão público, sem fins lucrativos, que, em seu estatuto, optou pelo regime jurídico de OSCIP como condição para firmar convênios com o Poder Público.
uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que, preenchendo as exigências legais, obteve a qualificação de OSCIP por outorga do Ministério da Justiça e que, por conta de tal qualificação, habilita-se a firmar Termo de Parceria com o Poder Público.
a uma associação ou fundação privada, instituída por particulares, cujo reconhecimento como OSCIP se deu mediante decreto de utilidade pública que lhe permite receber verbas públicas para oferecer, gratuitamente, entre outras, atividades relacionadas à saúde, educação e pesquisa científica.