As pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública do Estado de São Paulo gozam de direitos previstos expressamente em sua lei orgânica, de modo que
o direito à qualidade na execução das funções abrange a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas em lei.
o direito à participação dos usuários consubstancia-se no seu acesso à Corregedoria-Geral para apresentação de denúncias, reclamações ou sugestões.
o direito à qualidade na execução das funções significa o acesso a decisões proferidas e a respectiva motivação, constantes dos processos administrativos e judiciais em que figure como interessado.
o direito à informação consiste na fixação e observância de horário e normas compatíveis com o bom atendimento das pessoas que buscam a Defensoria Pública.