É posicionamento do Supremo Tribunal Federal, fixado em tese de repercussão geral, sobre o direito de acesso à educação, que
a educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
as normas constitucionais garantidoras da educação básica têm eficácia plena e aplicabilidade imediata, com exceção daquelas referentes à educação infantil que, por não ser obrigatória, submete-se ao regime de progressividade em sua oferta.
cabe aos estados (entes estaduais) direcionar prioritariamente seus recursos orçamentários para estender a universalização do acesso de todas as crianças e adolescentes à educação básica até 2030.
tratando-se, constitucionalmente, de direito à educação e de direito social do trabalhador, cabe ao poder público oferecer creche em período integral a todas as crianças de O a 4 anos cujos pais comprovem trabalhar.