Acerca do direito ambiental, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado de que
as obrigações ambientais possuem natureza propter rem e se transferem automaticamente aos atuais proprietários ou possuidores, excluindo-se os anteriores, ainda que sejam os autores da degradação ambiental.
a responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
a aplicação da teoria do fato consumado é admissível em tema de degradação ambiental quando se constatar a construção de moradias consolidadas.
prescreve em três anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.