Acerca do controle de constitucionalidade da legislação municipal, é correto afirmar que
o controle de constitucionalidade da lei municipal somente pode ser realizado utilizando-se como parâmetro a Constituição Estadual, pelo Supremo Tribunal Federal.
não existe o denominado controle concentrado de constitucionalidade da legislação municipal, podendo, entretanto, incidentalmente ser analisada a compatibilidade da normativa municipal à Constituição Federal e/ou Estadual.
o único instrumento de controle concentrado de constitucionalidade da lei municipal é a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
o controle de constitucionalidade da lei municipal, feito pelo Tribunal de Justiça local, pode utilizar como parâmetro normas de reprodução obrigatórias pelos Estados da Constituição Federal.