A respeito da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, é correto afirmar que
a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
a concessão da medida cautelar não torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
a medida cautelar será concedida por decisão da maioria relativa dos membros do Tribunal, após a audiência do órgão do qual emanou a lei ou o ato normativo.
no julgamento do pedido de medida cautelar, não será permitida sustentação oral aos representantes judiciais do requerente ou do órgão responsável pela expedição do ato.