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Texto 2A2-II

 

A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.

 

No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional.

 

Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.

 

Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações).

 

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.

 

O tempo verbal empregado no primeiro período do segundo parágrafo é denominado presente histórico e, em seu lugar, seria adequado o uso do pretérito perfeito do modo indicativo.


Outras questões do mesmo concurso: MPE SC / PJ (MPE SC) / 2023


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