Sobre o despacho aduaneiro de exportação, é incorreto afirmar:
toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a reexportada, está sujeita a despacho de exportação, com as exceções estabelecidas na legislação específica.
será processado por meio do registro de declaração no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, salvo exceções previstas em normas específicas.
o controle administrativo/comercial a que se sujeitam as operações de exportação é efetuado através do registro de exportação (RE).
um registro de exportação (RE) pode ser utilizado em várias declarações de exportação.