Com relação ao Tratamento Administrativo concedido nas importações brasileiras é correto afirmar:
a licença de importação deverá ser registrada no Siscomex pelo importador ou seu representante legal, ou ainda, por agentes credenciados pela Secex, e pela RFB.
é obrigatório para todas as importações sujeitas a licenciamento que o pedido de licenciamento seja informado, no Siscomex, previamente ao embarque das mercadorias.
para as importações sujeitas a licenciamento, não é necessário que a LI encontre-se deferida no momento do registro da DI, desde que seu deferimento ocorra até o desembaraço da declaração.
ambos os licenciamentos (automático e não-automático) têm validade de 45 dias a partir da data de deferimento da licença de importação, sendo este prazo improrrogável em qualquer caso.