Após o despacho de importação ter sido concluído e a declaração de importação encontrar-se desembaraçada, são condições para a entrega da mercadoria ao importador:
a verificação da regularidade do pagamento ou exoneração do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e a declaração de pagamento ou exoneração de ICMS.
no caso de declarações parametrizadas para o canal verde de conferência aduaneira, a assinatura de termo de responsabilidade pelo importador ou seu representante.
a apresentação de declaração de trânsito aduaneiro para amparar o percurso da mercadoria até o estabelecimento do importador.
a apresentação de Darf emitido pelo sistema com a comprovação bancária do pagamento dos tributos e contribuições federais devidos na importação de mercadorias, bem assim dos demais valores exigidos em decorrência da aplicação de direitos antidumping, compensatórios ou de salvaguarda.