Aplicam-se as seguintes penalidades para as hipóteses abaixo, exceto:
perdimento do veículo, quando o veículo terrestre utilizado no trânsito de mercadoria estrangeira for desviado de sua rota legal sem motivo justificado.
sanção administrativa de advertência, quando houve atraso, de forma contumaz, na chegada ao destino de veículo conduzindo mercadoria submetida ao regime de trânsito aduaneiro.
multa, quando houver mercadoria oculta, a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado.
perdimento da mercadoria, quando se tratar de mercadoria estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular.