Em relação ao tratamento administrativo das importações brasileiras, assinale a opção incorreta.
O licenciamento automático poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro de importação.
Quando forem verificados erros e/ou omissões no preenchimento do pedido de licença ou mesmo a inobservância dos procedimentos administrativos previstos para a operação ou para o produto, os órgãos anuentes registrarão, no próprio pedido, advertência ao importador, solicitando a correção de dados. Em caso de não cumprimento, o SISCOMEX cancelará automaticamente o pedido de licença no prazo de 90 (noventa) dias.
O licenciamento automático será efetivado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de registro no SISCOMEX, caso os pedidos de licença tenham sido apresentados de forma adequada e completa.
Caso não sejam vinculadas a uma Declaração de Importação, as Licenças de Importação deferidas serão canceladas automaticamente pelo SISCOMEX após 10 (dez) dias contados a partir da data do registro no sistema, se a Licença de Importação tiver sido deferida sem restrição à data de embarque.