Um contribuinte de determinada entidade fechada de previdência complementar apresentou denúncia junto à Secretaria de Previdência Complementar contra um diretor-executivo da entidade, na qual relata uma série infrações praticadas pelo denunciado no âmbito da legislação do regime da previdência complementar. Instaurado inquérito administrativo para apurar as supostas infrações, a referida secretaria, após as formalidades legais, acolheu o relatório conclusivo e, tendo reconhecido a existência das irregulares imputadas ao diretor, aplicou-lhe pena de suspensão do exercício de suas atividades por 90 dias.