No cumprimento de sentença, é correto afirmar que:
As técnicas executivas devem guardar proporcionalidade com os fins a serem alcançados, observando-se especialmente a regra do meio menos oneroso para o executado, desde que igualmente idôneo para a tutela dos direitos do exequente.
A lógica da tutela específica cede à lógica da tutela pelo equivalente monetário.
Toda e qualquer técnica executiva deve ser empregada para a tutela do direito, ainda que outra, menos gravosa e igualmente idônea, pudesse ser empregada.
Tutela pelo resultado prático equivalente é sinônimo de tutela ressarcitória.